O Decreto de 1946
Em 30 de abril de 1946, o Decreto-Lei 9.215 foi promulgado no Brasil, proibindo em todo o território nacional determinadas práticas de jogo então existentes em estabelecimentos abertos ao público. A medida alcançou diretamente hotéis e estações termais que, como o Grande Hotel das Águas, mantinham salões dedicados a diferentes formas de entretenimento noturno.
Antes de 1946, era comum que grandes hotéis termais oferecessem, junto aos bailes e recitais, espaços reservados a jogos de mesa como parte da programação social da temporada. O novo decreto encerrou essa prática em todo o país, obrigando os estabelecimentos a reorganizar completamente suas atividades noturnas.
Impacto imediato nas estações termais
A mudança na legislação teve efeito direto sobre o calendário social das estações termais paulistas. Salões que antes recebiam programação variada precisaram se adaptar rapidamente, concentrando-se em bailes, recitais musicais e jogos de salão de caráter puramente recreativo, conforme descrito na página sobre o Salão de Festas do Grande Hotel das Águas.
Reação dos hotéis e da imprensa local
Jornais regionais da época registraram a reação de proprietários de hotéis termais, preocupados com a perda de um dos atrativos que diferenciavam seus estabelecimentos. Em Águas de Lindoia, como em outras cidades do Circuito das Águas Paulista, o debate girou em torno de como manter o fluxo de visitantes sem a antiga programação noturna.
Uma mudança duradoura
O Decreto-Lei 9.215/1946 permanece até hoje como marco regulatório sobre o tema no Brasil. Para a história do Grande Hotel das Águas, ele representa o ponto de virada entre a fase inicial da estação termal, descrita nas páginas sobre a vida na estação termal, e o período posterior, narrado em depois do decreto.
Este museu apresenta o decreto exclusivamente em seu contexto histórico e documental. Para informações sobre jogo responsável e apoio especializado, visite a página Jogo Responsável.